CALOTEIROS DE BRASÍLIA
Na Capital Federal do Brasil, como não poderia deixar de ser, acontece como em todas grandes metrópolis espalhadas por todo o Planeta terra. Todos estamos sujeitos à qualquer momento cair no "CONTO DO PACO OU DO CHEQUE ACHADO OU DO PACONTE DE DINHEIRO".
Todos estes golpes do calote já estão batidos e repetidos por diversas e diversas vezes no dia-a-dia dos brasileiros.
Há até o aqueles caloteiros mais ousados e discarados, mau caráter e "mansos" que não satisfeitos em abordarem o incauto nas ruas da cidade, vão de porta em porta das empresas aplicarem seus golpes covardes como a raposa faminta atacondo o coitado do trabalhador honesto que paga seus impostos em dias e fazem das "tripas" coração para andarem certinhos com suas obrigações para com o estado.
Pra você que é empresário(a) na Capital Federal, posso citar 02 (dois) exemplos de coloteiros covardes e astutos, que chegam sorrateiramente à porta de sua empresa, espreitam, analisam e no momento em que você está desprevenido lhe aplicam o golpe.
Compram tudo que puder apresentam documentos com aparência de legítimos e, muitas vezes documentos legítimos conseguidos mediante fraude e com cheque que também mediante fraude foram conseguidos lhe passam para tráz comprando tudo que conseguem e sorrateiramente como entraram vão embora e você jamis os verá novamente como é o caso dos dois exemplos a seguir:
01 - ROBERTO BRITO DA CUNHA - portador do CPF 835.674.101-72 e RG: 1.852.625SSP-DF. que à época."março de 2009" apresentou-se como motorista do TAXI - Fiat Pálio Wikend - cor prata Placas JFQ 8726 DF. Cuja permissão do Departamento de Concessões e Permisões da Secretaria de Transportes do GDF à época era a de nº: 2044.
Por isso todo cuidado é pouco fique esperto se esse sujeito se apresentar em seu estabelecimento, sorrateiro e dando uma de bonzinho. CUIDADO chame a Polícia pois há ocorrência registrada contra ele por este tipo de crime que é enquadrado como ESTELIONATO
Proc. nº.: 2009.09.1.000633-5 do Primeiro Juizado Especial de Samambaia DF
Obs: Gratifica-se a quem der informações idôneas de seu paradeiro
02 - No mesmo caso se enquadra a espertalhona chamada RITA DE CÁSSIA SOARES DA SILVA.
Proc. nº: 2008.09.1.006378-5 do Primeiro Juizado Especial de Samambaia DF
Obs: Gratifica-se a quem der informações idôneas de seu paradeiro.
Advogado Borges